CBH-BS COMITÊ DA BACIA HIDROGRÁFICA

DA BAIXADA SANTISTA 

 

DELIBERAÇÃO CBH-BS Nº 054/03 DE 18 DE MARÇO DE 2003

 

"Aprova Diretrizes e Critérios para a Distribuição dos Recursos do FEHIDRO, Destinados à Área do CBH-BS."

 

O Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista - CBH-BS, reunido em assembléia, no uso de suas atribuições legais, e:

Considerando os recursos destinados à aplicação na área de atuação do CBH-BS, constantes no quadro de distribuição de recursos do Fundo Estadual de Recursos Hídricos - FEHIDRO, apresentado anualmente pelo Conselho Estadual de Recursos Hídricos - CRH;

Considerando o que determina o Manual de Procedimentos Operacionais do FEHIDRO aprovado pela Deliberação COFEHIDRO nº 055/2003;

Considerando que cabe a este CBH-BS indicar as prioridades de aplicação dos recursos, com base em seu Plano de Recursos Hídricos;

Considerando que o Plano Quadrienal de Recursos Hídricos, elaborado segundo diretrizes estabelecidas pelo CORHI, depende de detalhamentos, no sentido de definir as ações, respectivos custos e responsáveis executivos, sendo portanto, apenas referência para o estabelecimento de prioridades;

Considerando a necessidade de preservar, recuperar e melhorar os recursos hídricos da bacia hidrográfica da Baixada Santista, com vistas a dar melhores condições de vida e saúde para a população:

DELIBERA:

Artigo 1º - Ficam aprovadas as seguintes diretrizes gerais para a definição de prioridades de investimentos com recursos do FEHIDRO:

I - atender as normas e procedimentos estabelecidos pelo COFEHIDRO, conforme seu manual de procedimentos aprovado pela deliberação nº55/2003;

II - haver compatibilidade com as proposições do Plano Estadual de Recursos Hídricos e do Plano de Recursos Hídricos para a Bacia Hidrográfica da Baixada Santista;

III - priorizar os empreendimentos que visem o saneamento, a melhoria, a recuperação e a preservação dos recursos hídricos da Bacia Hidrográfica;

IV - dar preferência aos projetos de abrangência e de interesse regional e Programas de Educação Ambiental;

V - dar preferência aos empreendimentos cujos estudos ou projetos tenham sido anteriormente financiados pelo FEHIDRO;

VII - Dar preferência às ações já iniciadas e/ou paralisadas, cuja conclusão seja viabilizada com o investimento pretendido, desde que reconhecidamente prioritárias para a região, de acordo com a deliberação do CBH-BS.

Parágrafo Primeiro - Poderão habilitar-se à obtenção de recursos do FEHIDRO:

I – pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios de São Paulo;

II - concessionárias e permissionárias de serviços públicos, com atuação nos campos do saneamento, no meio ambiente ou no aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;

III - consórcios intermunicipais regularmente constituídos;

IV - entidades de direito privado, sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado ou da(s) Unidade(s) de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) objeto da solicitação de recursos;

V - pessoas jurídicas de direito privado, usuárias de recursos hídricos.

Parágrafo segundo - O CBH-BS, somente deliberará sobre solicitações de recursos do FEHIDRO, cujos proponentes atendam às seguintes condições:

a) estejam adimplentes junto ao INSS, FGTS e Tributos Federais administrados pela Secretaria da Receita Federal, mediante apresentação das respectivas certidões (dentro do prazo de validade) na data do protocolo das solicitações ou até 03 (três) dias úteis antes da data de deliberação do Comitê;

b)-para execução de obras, apresentar no mínimo, projetos básicos, elaborados em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações, em condições de serem licitados, devidamente aprovados junto aos órgãos de licenciamento ambiental e ou de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, quando pertinentes. São partes integrantes dos Projetos, os respectivos cronogramas físico e financeiro, conforme modelo do COFEHIDRO;

c)-para execução de Projetos ou Serviços, apresentar o Termo de Referência de acordo com os roteiros técnicos fornecidos pelos Agentes Técnicos, podendo fazer constar do mesmo, a necessidade de obtenção de outorgas e/ou dos licenciamentos necessários, quando pertinentes, para a execução de obra ou serviço, bem como apresentar cronograma físico-financeiro detalhado;

c)-não houver qualquer impedimento de ordem legal e ou judicial que inviabilize a execução do empreendimento pleiteado.

Artigo 2º - Poderão ser liberados recursos a fundo perdido, respeitados os limites estabelecidos no Art. 5° desta deliberação, para projetos, serviços e obras, enquadrados no Plano da Bacia Hidrográfica, e no Plano Estadual de Recursos Hídricos - PERH, de interesse público relevante comprovado pelo CBH-BS, atendendo a uma das seguintes alternativas:

a) – pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios de São Paulo;

b) - concessionárias e permissionárias de serviços públicos, sem finalidades lucrativas, com atuação nos campos do saneamento, no meio ambiente ou no aproveitamento múltiplo de recursos hídricos;

c) - consórcios intermunicipais regularmente constituídos;

d) - entidades de direito privado, sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos, com constituição definitiva há pelo menos quatro anos, nos termos da legislação pertinente, que detenham entre suas finalidades principais a proteção ao meio ambiente ou atuação na área de recursos hídricos e com atuação comprovada no âmbito do Estado ou da(s) Unidade(s) de Gerenciamento de Recursos Hídricos (UGRHIs) objeto da solicitação de recursos;

d1) -As entidades de direito privado sem finalidades lucrativas, por ocasião da primeira solicitação de financiamento, comprovarão o atendimento aos requisitos estabelecidos no item (d) do artigo 2º, mediante:

I - cópia autenticada do Estatuto Social vigente registrado em Cartório;

II - relatório de suas atividades anteriores no campo de proteção ao meio ambiente ou na área dos recursos hídricos, contendo no mínimo:

a) título da atividade;

b) local ou região de abrangência;

c) público alvo;

d) período em que ocorreu;

e) breve avaliação quantitativa e qualitativa dos resultados propostos versus aqueles alcançados;

f) atestados técnicos, caso a atividade seja resultado de serviços prestados a outras entidades públicas ou privadas;

g) declarações de terceiros sobre as parcerias, material de divulgação, recortes de jornais ou outras formas que evidenciem a atuação, caso a atividade seja de prestação de serviços diretamente à comunidade;

III - manifestação da Secretaria Executiva do Comitê sobre a documentação apresentada.

Parágrafo 1º - Toda documentação referida no inciso II deve estar devidamente endossada e assinada pelo representante legal da entidade.

Parágrafo 2º - A partir da segunda solicitação de contratação, as entidades de direito privado, sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos ficam dispensadas de apresentar a documentação dos incisos I e II deste artigo, devendo informar a existência de contrato anterior com o FEHIDRO.

Artigo 3º - Ficam estabelecidos, a "Ficha Resumo do Empreendimento", a "Planilha de Orçamento" e o "Cronograma Físico-Financeiro" Anexo II, Anexo III e Anexo IV respectivamente, do Manual de Procedimentos Operacionais do COFEHIDRO, para fins de Solicitação de Recursos do FEHIDRO, para consulta junto aos órgãos e às entidades atuantes na área do CBH-BS, interessados em investimentos com recursos provenientes do FEHIDRO.

Artigo 4º - O Comitê somente aceitará solicitações de recursos do FEHIDRO, cujos proponentes atendam às seguintes condições:

a) -apresentar a Ficha Resumo do Empreendimento devidamente preenchida e contendo descrição sucinta e clara do pleito, bem como de seus objetivos; a Planilha de Orçamentos e o Cronograma Físico-Financeiro(Anexos II, III e IV do COFEHIDRO), devidamente preenchidas e assinadas pelo responsável;

b) -para execução de obras, apresentar no mínimo, projetos básicos, elaborados em conformidade com a lei 8.666/93 e suas alterações, em condições de serem licitados, devidamente aprovados junto aos órgãos de licenciamento ambiental e ou de outorgas de direito de uso dos recursos hídricos, quando pertinentes.

c) -para execução de Projetos ou Serviços, apresentar o Termo de Referência de acordo com os roteiros técnicos fornecidos pelos Agentes Técnicos.

d) – declaração do interessado informando que não está recebendo ou que não recebeu outros financiamentos com recursos públicos para os mesmos itens do objeto a ser financiado pelo FEHIDRO.

Parágrafo 1º - Com base nas informações da documentação do empreendimento apresentadas conforme estabelecido no Artigo 4º, e em conformidade com o disposto nesta Deliberação, a Câmara Técnica de Planejamento e Gerenciamento de Recursos Hídricos CT-PG deverá pontuar as solicitações, conforme critérios do Anexo I, aprovados por esta deliberação, para fins de hierarquização e seleção dos investimentos a serem indicados para a apreciação do plenário do CBH-BS, para obtenção de financiamento do FEHIDRO;

Parágrafo 2º- A Presidência do CBH-BS divulgará orientações básicas aos interessados e estabelecerá cronograma, a ser divulgado aos membros do Comitê, contendo prazos ou datas para:

a) apresentação da documentação obrigatória, à Secretaria Executiva, pelos interessados em financiamentos;

b) pontuação e hierarquização pela CT-PG;

c) realização da Reunião do Comitê para deliberar sobre as propostas de hierarquização encaminhada pela CT-PG.

Artigo 5º - As solicitações de recursos do FEHIDRO de que trata esta deliberação, deverão atender também aos seguintes requisitos:

I -para execução de obras, os respectivos terrenos deverão estar devidamente legalizados mediante a apresentação de:

a) título ou matrícula emitido pelo Cartório de Registro de Imóveis;

b) termo de imissão provisória de posse emitido em processo judicial de desapropriação, de forma a provar a livre utilização do imóvel para a implantação do empreendimento;

c) em caso de bens públicos, do instrumento legal que comprove que o imóvel está disponível para utilização, por um período mínimo compatível com a natureza do empreendimento e retorno do investimento, mediante locação, arrendamento, comodato, permissão de uso, concessão de uso, concessão de direito real de uso.

II- deverá ter oferecimento de contrapartida mínima de 20% (vinte por cento), tanto para financiamento reembolsável quanto para fundo perdido, da etapa total a ser financiada;

III -o valor máximo de financiamento para cada solicitação na modalidade de Fundo Perdido, fica estabelecido em 20% do total dos recursos disponibilizados pelo Comitê, para cada exercício orçamentário.

IV – Quando da apresentação de mais de uma solicitação por tomador, este obrigatoriamente deverá priorizar seus pleitos, na respectiva Ficha Resumo, com finalidade de pontuação conforme estabelecido nos critérios do Anexo I, item 1.

Parágrafo Único - Os limites de que trata o Artigo 5º e seus incisos, poderão ser reavaliados, a critério do plenário quando as solicitações tenham abrangência regional, sejam prioritárias ou do interesse do Comitê da Bacia Hidrográfica da Baixada Santista, desde que não contrariem as normas estabelecidas pelo COFEHIDRO.

.

Artigo 6º - Fica determinado que os empreendimentos referidos nas solicitações de recursos do FEHIDRO, devem estar enquadrados de acordo com os PDCs (Planos de Duração Continuada), estabelecidos no Plano de Bacia e no Plano Estadual de Recursos Hídricos.

Parágrafo 1º - Somente serão aceitas solicitações que se enquadrarem em um dos PDCs, cuja análise implique na participação de apenas um dos Agentes Técnicos.

Artigo 7º - As solicitações que se enquadrarem nas normas do FEHIDRO, serão classificadas obedecendo à ordem decrescente de pontuação, e serão contempladas por Deliberação do Plenário do Comitê até o limite de recursos disponibilizado pelo Comitê. As demais solicitações classificadas e não contempladas nesta distribuição e aprovadas por Deliberação do CBH-BS, ficarão em uma Carteira Suplementar de Projetos à espera de desistências ou cancelamentos de solicitações contempladas.

Parágrafo único - A Carteira Suplementar de Projetos descrita no Caput, será automaticamente cancelada quando houver nova destinação de recursos do FEHIDRO para o Comitê, podendo os pleitos pendentes, serem reapresentados na condição de novas solicitações.

Artigo 8º - Todo saldo remanescente resultante das situações abaixo especificadas, deverão ser incorporados aos recursos do exercício subsequente, ou poderão ser redistribuídos no exercício vigente, à critério do plenário do Comitê:

a) de solicitações cuja somatória dos valores seja menor que o valor disponível;

b) de solicitações canceladas após terem sido contempladas;

c) de redução de valores de solicitações contempladas;

d) de não utilização na carteira de projetos;

e) de eventuais suplementações.

Artigo 9º - Fica estabelecido o prazo limite de 31 de dezembro do ano da deliberação pelo Comitê, para que os proponentes contemplados assinem os contratos com o Agente Financeiro. Não cumprido o prazo estabelecido, as solicitações serão automaticamente canceladas e os respectivos recursos serão incorporados aos do ano seguinte, para nova distribuição.

Parágrafo 1º - As Solicitações da Carteira Suplementar de Projetos, se houver, serão contempladas quando existir disponibilidade de recursos provenientes de desistências, cancelamentos ou redução de valores de contratos/solicitações, devendo ser respeitada a classificação por ordem decrescente. No caso do recurso ser insuficiente para atendimento ao primeiro classificado, e se este não concordar em completar o valor da contrapartida para atingir o montante necessário para a execução do seu empreendimento, o recurso será repassado para o próximo classificado e assim sucessivamente, porém, mantendo-se a classificação original da Carteira Suplementar, para o caso de haver nova disponibilidade de recursos resultantes das situações acima descritas.

Parágrafo 2º - As Solicitações da Carteira Suplementar de Projetos, quando indicadas para receberem recursos do FEHIDRO, deverão respeitar o estabelecido no Caput.

Artigo 10º - Fazem parte desta deliberação, os seguintes anexos: I -Critérios para Pontuação; II -Ficha Resumo do Empreendimento; III - Planilha de Orçamento; IV - Cronograma Físico-financeiro.

Artigo 11° - Esta Deliberação revoga as disposições contidas na Deliberação nº 32/01 e a Deliberação CBH-BS nº 39/02 e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

 

 

ARTUR PARADA PRÓCIDA CELSO GARAGNANI JOSÉ LUIZ GAVA

Presidente Vice-Presidente Secretário Executivo

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO (I)

 

 

CRITÉRIOS PARA PONTUAÇÃO A SER ATRIBUÍDA ÀS SOLICITAÇÕES DE RECURSOS FINANCEIROS, PARA FINS DE HIERARQUIZAÇÃO E SELEÇÃO DOS INVESTIMENTOS A SEREM INDICADOS AO FEHIDRO.

  1. PRÉ ENQUADRAMENTO PELO CBH-BS

Será verificado o atendimento à totalidade dos seguintes requisitos:

a) Habilitação do solicitante, conforme Manual de Procedimentos do FEHIDRO;

b) Compatibilidade do empreendimento em relação ao Plano de Estadual de Recursos Hídricos e o Plano da Bacia do CBH-BS;

c) O disposto no caput do artigo 4º desta deliberação.

2. PONTUAÇÃO

2.1. Categoria do solicitante e modalidade de empreendimento:

Com base nas informações da FICHA RESUMO, os interessados serão divididos previamente em 4 (quatro) categorias distintas, a saber:

A) Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios; concessionárias e permissionárias de serviços públicos; consórcios intermunicipais regularmente constituídos; entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Artigo 11inciso IV do manual de procedimentos do FEHIDRO, solicitando recursos para financiamento de obras, enquadrados na modalidade de financiamento não retornável.

B) Pessoas jurídicas de direito público, da administração direta e indireta do Estado e dos Municípios; concessionárias e permissionárias de serviços públicos; consórcios intermunicipais regularmente constituídos; entidades privadas sem finalidades lucrativas, usuárias ou não de recursos hídricos que atendam aos requisitos estabelecidos pelo Artigo 11inciso IV do manual de procedimentos do FEHIDRO, solicitando recursos para financiamento de estudos, projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento não retornável.

C) Pessoas jurídicas de direito público da administração indireta do Estado e pessoa jurídica de direito privado, usuárias de recursos hídricos, solicitando recursos para financiamento de obras, enquadrados na modalidade de financiamento retornável.

D) Pessoas jurídicas de direito público da administração indireta do Estado e pessoa jurídica de direito privado, usuárias de recursos hídricos, solicitando recursos para financiamento de estudos, projetos ou serviços, enquadrados na modalidade de financiamento retornável.

 

As categorias acima serão divididas em dois tipos de solicitação, a saber: "obras" e " projetos/ serviços".

As 4 (quatro) categorias acima descritas, conforme o tipo de solicitação, serão aplicados os critérios de pontuação definidos a seguir:

2.2. Critérios para pontuação:

 

PONTOS

 

CRITÉRIOS

 

 

1 . PRIORIDADE DO SOLICITANTE (Pleitos)

20

10

5

0

1ª Prioridade

2ª Prioridade

3ª Prioridade

4ª Prioridade

 

 

 

 

10

7

5

2

 

2 . OBJETIVOS DO EMPREENDIMENTO

a) Melhoria da qualidade dos Recursos Hídricos/ Saneamento (*)

b) Desenvolvimento Institucional/Sustentável (* 2)

c) Drenagem/Inundações (* 1)

d) Outros (*³)

 

 

NOTAS (*):

(*) - Melhoria da qualidade de Recursos Hídricos/Saneamento: Obras, projeto, serviços e estudos para coleta e tratamento de esgotos e resíduos sólidos; Monitoramento da quantidade e qualidade das águas; Sistemas de informações de mananciais de abastecimento; Reflorestamento e recuperação de Matas Ciliares; Empreendimentos que contemplem a recuperação da qualidade das águas da bacia; Despoluição, tratamento, proteção , e etc.

(*1) - Drenagem e Inundações: Projetos, estudos, serviços e obras para drenagem urbana; controle de enchentes e erosões; canalizações; desassoreamento; retificações de cursos d'água; controle de vazão; Telemetria; sistema de alerta; barramentos; polders; irrigações e etc.

(*2) - Desenvolvimento Institucional/Sustentável: Desenvolvimento de tecnologias e capacitação de recursos humanos; Programas de Gestão dos recursos hídricos; Educação Ambiental; Empreendimentos que utilizem recursos hídricos, e que compatibilizem o desenvolvimento sócio-econômico e a preservação dos recursos naturais e etc.

(*³) Outros: Empreendimentos que não se enquadram nos itens anteriormente classificados.

 

 

 

 

 

 

 

10

8

5

3. ABRANGÊNCIA

a) Regional (04 ou mais Municípios)

b) Inter-Municipal (02 ou 3 Municípios)

c) Local

 

 

 

 

 

10

5

 

10

5

4 . SITUAÇÃO DO EMPREENDIMENTO / PRAZOS

4.1. OBRAS

a) Entre o início e a conclusão em até 12 meses

b) Início e conclusão acima de 12 meses

4.2. PROJETOS E OUTROS ESTUDOS

a) Entre o início e a conclusão em até 12 meses

b) Início e conclusão acima de 12 meses

 

 

 

 

5. SITUAÇÃO DE PROJETOS PARA OBRAS

 

 

10

a) possui projeto executivo

8

b) possui projeto básico (lei 8666) *4

 

 

(*4) Lei 8.666 Artigo 6º inciso IX "Projeto Básico - conjunto de elementos necessários e suficientes, com nível de precisão adequado, para caracterizar a obra ou serviços ou complexo de obras ou serviços objeto da licitação, elaborado com base nas indicações dos estudos técnicos preliminares, que assegurem a viabilidade técnica e adequado tratamento do impacto ambiental do empreendimento, e que possibilite avaliação do custo da obra e a definição dos métodos e do prazo de execução devendo conter os seguintes elementos:

a) Desenvolvimento da solução escolhida de forma a fornecer a visão global da obra e identificar todos os seus elementos construtivos com clareza.

b) Soluções técnicas globais e localizadas, suficientemente detalhadas, de forma a minimizar a necessidade de reformulação ou de variantes durante as fases de elaboração do projeto executivo e de realização das obras e montagem.

c) Identificação dos tipos de serviço a executar e de materiais e equipamentos a incorporar a obra, bem como suas especificações que assegurem os melhores resultados para o empreendimento, sem frustar o caráter competitivo para a execução.

d) Informações que possibilitem o estudo e a dedução de métodos construtivos e instalações provisórias e condições organizacionais para a obra, sem frustrar o caráter competitivo para sua execução.

e) Subsídios para montagem do plano de licitação e gestão da obra, compreendendo a sua programação, a estratégia e suprimentos, as normas de fiscalização e outros dados necessários em cada caso.

f) Orçamento detalhado do custo global da obra, fundamentado em quantitativos de serviços e fornecimento propriamente avaliados.

Projeto Executivo: o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

 

 

10

09

08

06

04

02

 

6. RECURSOS / MODALIDADE

a) Financiamento retornável para conclusão de obras/projetos e serviços já iniciados

b) Financiamento retornável para obras e serviços cujos projetos foram financiados pelo FEHIDRO

c) Financiamento retornável para obras/projetos/serviços

d) Financiamento não retornável para conclusão de obras/ projetos e serviços já iniciados

e) Financiamento não retornável para obras e serviços cujos projetos foram financiados pelo FEHIDRO

f) Financiamento não retornável para obras/projetos/serviços

 

 

 

 

 

 

10

8

5

3

1

0

7. PARA VALORES DE CONTRAPARTIDA (*5)

a) 60% ou mais

b) 50 a 59%

c) 40 a 49%

d) 30 a 39%

e) 21 a 29%

f) 20%

NOTAS (*):

(*5) Entende-se por Contrapartida (CP) o valor a ser desembolsável pelo tomador que, somado ao Valor Financiado pelo FEHIDRO (VF), resulte no Valor Total da etapa do empreendimento solicitado (VT). (CP + VF = VT )

 

 

 

 

 

10; 8; 5;3 e 1

 

8. CUSTOS UNITÁRIOS

Será considerado o índice "valor solicitado ao FEHIDRO/Habitante total da Bacia ", serão tomados o menor índice e o maior índice obtidos, interpolando-se linearmente entre eles 5 (cinco) faixas em valores absolutos de custos unitários crescentes, que receberão pontuação decrescente, variando de , 1ª faixa 10 pontos; 2ª 8 pontos; 3ª 5 pontos; 4ª 3 pontos e 5ª 1 ponto.

2.3 Critérios aplicáveis a cada Categoria definida no ítem 2.1., conforme o tipo de solicitação (pontuações máximas)

QUADRO RESUMO

 

CATE-GORIA

 

TIPO

 

C R I T É R I O S

PONT.

MÁXIM

1

2

3

4.1

4.2

5

6

7

8

A

OBRAS Não Retornável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

B

PROJ/SERV

Não Retorn.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

C

OBRAS

Retornável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

D

PROJ/SERV Retornável

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

3. HIERARQUIZAÇÃO:

3.1. As pontuações alcançadas pela solicitação em sua categoria, em cada um dos critérios definidos no ítem 2.2., serão somadas e tabuladas conforme tabela do item 2.3. O resultado final será comparado com os resultados finais de todas as solicitações, compondo-se uma única lista, por tipo de solicitação, com pontuação decrescente;

3.2. As solicitações a fundo perdido serão enquadradas conforme Artigo 2º desta Deliberação.

 

4. CRITÉRIOS PARA DESEMPATE:

Havendo empate na soma de pontos obtidos, para cada grupo de solicitação ("obras" ou "projetos e serviços"), serão aplicados, sucessivamente, até o desempate, os seguintes critérios:

4.1. Proponentes cuja solicitação visa concluir um pleito já iniciado com recursos do FEHIDRO;

4.2. Possibilidade de atendimento integral da solicitação com o valor pleiteado ao FEHIDRO;

4.3. Maior pontuação obtida na seguinte ordem de critérios: Itens 1;3;2;4;5;6

4.4. Maior contrapartida ;

4.5. Proponentes que ainda não se utilizaram de verbas do FEHIDRO ;

4.6. Sorteio.

5. CASOS OMISSOS:

Casos omissos e não previstos neste documento serão objeto de deliberação pelo CBH-BS.